A Águas da Batalha E.M., S.A. constituída por escritura pública realizada em 28 de agosto de 2023 no cartório notarial da Batalha é uma pessoa coletiva de direito privado, sociedade anónima de capitais exclusivamente público, com natureza municipal nos termos da Lei nº50/2012, de 31 de agosto na sua redação atual, com o número de pessoa coletiva 517 751 798.
Deu início à sua atividade operacional em 1 de novembro de 2023, após a cessação do contrato de concessão estabelecido entre o Município da Batalha e a empresa Águas do Lena S.A..
A empresa municipal, Águas da Batalha E.M., S.A., tem como objeto principal, por delegação do Município da Batalha, a exploração de atividades de interesse geral de gestão e exploração do sistema público de captação e distribuição de água na área do concelho da Batalha, bem como a prestação de serviços conexos com essas atividades.
No âmbito do seu objeto, a Águas da Batalha E.M., S.A., desenvolve as seguintes atribuições:
- Construção e reabilitação de redes de águas e outras infraestruturas associadas ao sistema de abastecimento de água para consumo público;
- Conceção, construção e aquisição de todos os equipamentos que integram os sistemas de abastecimento de água para consumo público, bem como a sua exploração, reparação, renovação, manutenção e ampliação;
- Desenvolvimento de ações que visam a caracterização, a promoção e manutenção da qualidade da água;
- Promoção da melhoria contínua da qualidade dos sistemas de abastecimento de água através de planos e programas a desenvolver com essa finalidade;
- Adoção das providências necessárias para prevenir ou eliminar qualquer situação suscetível de pôr em risco a saúde pública e a qualidade da água para consumo humano;
- Realização de campanhas de sensibilização ambiental e de promoção de comportamentos que atenuem o desperdício de água;
- Faturação e cobranças de preços e tarifas, bem como de taxas, cuja fórmula de cálculo tenha por base os volumes de água adquiridos;
- Promover o intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades;
- Promover e assegurar a execução das obras de conservação e beneficiação nos edifícios onde se encontrem a funcionar os equipamentos;
- Elaborar os regulamentos que regem, a respetiva atividade;
- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e dos regulamentos próprios que regem a atividade;
- Aplicar a lei geral e a regulamentação específica da atividade e zelar pelo seu cumprimento.
Nos termos e para efeitos do número 1 do artigo 37º da Lei nº50/2012 de 31 de agosto, na sua redação atual, foram delegados na Águas da Batalha E.M., S.A. os poderes de autoridade que, em cada caso, se revelassem necessários à exploração das atividades de interesse geral que constituem o seu objeto social constantes do Contrato de Gestão Delegada estalecido entre o Município da Batalha e a Águas da Batalha E.M., S.A. e aprovado em reunião da Câmara Municipal de 05/06/2023 e a sessão da Assembleia Municipal de 16/06/2023 e outorgado entre as partes em 30 de outubro de 2023.

