A água, é um produto natural, mas deve ser tratada e vigiada de forma contínua, para que o ser humano a possa utilizar e consumir sem qualquer risco para a sua saúde.
Com a entrada em vigor, do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto, posteriormente o Decreto-Lei nº 152/2017 de 7 de Dezembro, as Entidades Gestoras passaram a reportar os resultados de monitorização da qualidade da água distribuída em função dos novos requisitos de qualidade e dos Planos de Amostragem previamente aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Em 2023, o Decreto de Lei 69/2023 de 21 de Agosto, que estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, e a Diretiva (UE) n.º 2020/2184, revogou o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, mantendo-se no entanto a obrigação de as entidades gestoras disporem de uma avaliação de risco nos termos do artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 306/2007 (n.º 2 do artigo 55.º), com o objetivo de garantir uma água segura em todas as zonas de abastecimento e pontos de entrega do sistema.
Por forma a garantir e assegurar a qualidade da água ao longo de todo o sistema de abas-tecimento, a Águas da Batalha implementou um Plano de Segurança da Água (PSA), suportado pela avaliação do risco efetuada ao longo das várias etapas do sistema de abastecimento desde a captação de água bruta, adução, armazenamento/tratamento, distribuição até à torneira dos consumidores e ponto de entrega em alta, cujo resultado se fez refletir no plano de controlo de qualidade da água (PCQA) previamente aprovado pela entidade reguladora.
Os resultados obtidos pela implementação do Plano de Controlo de Qualidade da Água podem ser consultados através dos relatórios abaixo públicos.
Relatórios da Qualidade da Água

